sexta-feira, 1 de maio de 2009

Dia do trabalhador

Hoje,1º de maio, data simbólica e comemorativa das conquistas adquiridas ao longo da história,pelos trabalhadores,me obrigo a celebrar com algo um pouco maior que minha consciência,um escritinho,um rabisco sincero e modesto. Esse não é um texto acadêmico,é só mais um reforço mínimo no histórico de ações de quem nasceu,se criou e se mantém no proletariado,ainda que especializado. O Trabalho,antes da Constituição da república(francesa) de 1848, não era um direito. O direito ao trabalho veio após a revolução desse mesmo ano,ocorrido no meio de uma grave crise econômica com taxas de desemprego enormes.Para que os trabalhadores pudessem,a partir de suas próprias necessidades,atingir o sonho do brioche com manteiga da tarde e conquistar medidas protetivas,manifestaram-se:"Uma dupla missão era-nos imposta: o estabelecimento da forma republicana e a fundação de uma nova ordem social. Assim, no dia 24 de fevereiro,conquistamos a república;a questão política está resolvida. O que queremos, agora,é a solução da questão social,é o remédio imediato aos sofrimentos dos trabalhadores,é,enfim, a aplicação dos princípios contidos em nossa declaração dos Direitos Humanos... O primeiro direito do homem é o direito de viver."(publicação do "Manifeste des sociétés secrètes").
O direito ao trabalho e, em consequência deste, o direito do trabalho, surgiram como homólogos do direito de propriedade para os abastados, ou seja, rico tinha a propriedade assegurada,pobre nem a possibilidade de um meio de se manter...
Dos direitos das coisas até o Direito do trabalho, das lutas por questões essenciais como o salário mínimo, até a Crise econômica que enfrentamos hoje,em 2009, e o descambamento pro lado do trabalhador através de vergonhosos acordos de redução salarial e demissões, o que é possível prever? Quais as questões? Quais os modelos socias a repensar? Deixo mais coisas pra acender a fogueira iá iá:

"Art.7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais,além de outros que visem a melhoria de sua condição social:
IV- Salário mínimo,fixado em lei,nacionalmente unificado,capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e ás de sua família com moradia,alimentação,educação,saúde,lazer,vestuário,higiene,transporte e previdência social,com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo,sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; (Constituição Federal da República Federativa do Brasil!!)

"Art.5º.A todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual,sem distinção de sexo." (CLT)

"O que temos diante de nós é a perspectiva de uma sociedade de trabalhadores sem trabalho,isto é,privados da única atividade que lhes resta.É impossível imaginar algo pior." ( Hannah Arendt)

4 comentários:

Gaja disse...

poxa, queria ler exatamente a resposta à sua pergunta. não adianta perguntar, tem que responder! deixa de ser pós-moderna! hehe
Hoje teve ato em Sapetiba contra a siderúrgica que se instalou lá e vem destruindo o meio de vida dos pescadores... ou seja, cassaram o direito ao trabalho, para garantir o direito deles de empregar gente.

Flávia Muniz Cirilo disse...

160 anos desde então...


bj

dudu oliva disse...

Mostrou que escreve ensaio. parabéns.

sabina anzuategui disse...

"no mundo da mercadoria, a pior coisa é não ser nem mercadoria"